Abertura XV CONSINTUFSC: “O lutador é forjado na luta coletiva”, defende Paulo Galo
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15/09/2021
Servidores que tiveram adicional de insalubridade ou periculosidade suprimido ou reduzido em função do trabalho remoto podem ingressar com ação judicial para recuperação dos valores
O corte dos adicionais é decorrente do conjunto de Instruções Normativas (IN) editadas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e do Ofício Circular nº 007/2020/DAP, exarado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, comunicando às demais autoridades administrativas, a necessidade de aplicação da IN nº 28/2020.
Ocorre que o cenário pandêmico constitui uma situação de força maior que impõe aos servidores afastamentos ou a prestação do serviço via trabalho remoto. Por se tratar de força maior, não é correto que a Administração realize desconto na remuneração dos servidores ou suspenda o pagamento de parcela remuneratória. A discussão para restabelecimento das rubricas deve se dar na via judicial.
O servidor que tiver interesse em entrar com a ação, deve efetuar os procedimentos que seguem:
1️⃣ Preencher o formulário o que segue nesse link: https://forms.gle/bKL95wUmAk5dEmXKA
2️⃣ Anexar ao formulário os seguintes documentos digitalizados e legíveis (os documentos devem estar com boa qualidade e com todas as informações legíveis para que possamos dar entrada na ação):
✅ Preencher e assinar a procuração e declaração que segue nesse link (o preenchimento deve ser legível e sem rasuras):
https://drive.google.com/file/d/1HNCRjrkmpQ8FDIUeI-CYORdj6IW85Hy3/view?usp=sharing;
✅ Comprovante de residência atualizado, em nome do servidor (apenas comprovante de água, luz e telefone);
✅ Carteira de identidade, contendo o número do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelos telefones abaixo.
Silvana e Sarah 99113-2040 e 33317937 (7:30 às 18:30) e no e-mail juridico.sintufsc@gmail.com