Acordos Greve 2024: Acesse aqui documentos do Termo de Acordo Local de Greve (UFSC) e Termo de Acordo Nacional de Greve (Fasubra) dos TAEs
28/08/2024A greve dos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) de 2024, que durou […]
11/04/2024
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu uma decisão favorável ao o recurso movido pela assessoria jurídica do SINTUFSC e suspendeu, nesta quinta-feira, 11, a liminar que exigia a manutenção de 80% dos servidores técnico-administrativos da UFSC em atividade no HU-UFSC. A decisão é uma importante vitória do movimento grevista na UFSC e em todo país por assegurar o direito à greve.
A suspensão da liminar ocorreu a partir das informações e provas apresentadas pela assessoria jurídica do sindicato, que comprovam que servidores que aderiram à greve estão cumprindo escalas de trabalho de modo a garantir serviços essenciais. A decisão anterior, do juiz federal Alcides Vetorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi feita com base em falsas alegações da empresa gestora de que a greve estaria prejudicando a prestação do atendimento essencial à população.
“Todavia, pelas razões acima expostas, não há nos autos prova de que a greve dos servidores da UFSC esteja afetando a prestação de serviços essenciais e que o direito de greve esteja sendo exercido de forma ilegal ou abusiva a justificar o deferimento de tutela de urgência e o arbitramento de multa por descumprimento, razão pela qual deve ser deferido o pedido de efeito suspensivo”, afirma o desembagador na decisão.
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